Legislação

Decreto 10.756, de 27/07/2021

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor em 9/08/2021.

Brasília, 27/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni

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