Legislação

Decreto 10.715, de 08/06/2021

Art. 10
Art. 10

- Os módulos e as funcionalidades dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal serão desenvolvidos pelo órgão central e implementados por etapas, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo órgão central e por cada órgão gestor.

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