Legislação

Decreto 10.711, de 02/06/2021

Art.
Art. 9º

- O Comitê Gestor será coordenado por perito criminal federal, com experiência em balística forense, indicado e designado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único - O Coordenador do Comitê Gestor exercerá, ainda, a função de administrador do Sistema Nacional de Análise Balística e do Banco Nacional de Perfis Balísticos.

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