Legislação

Decreto 10.711, de 02/06/2021

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística:

I - promover:

a) a padronização de procedimentos e de técnicas de coleta de análise de perfis balísticos e de inclusão;

b) o armazenamento e a manutenção dos dados balísticos nos bancos que compõem o Sistema Nacional de Análise Balística; e

c) a padronização das atividades de capacitação, treinamento e produção de conhecimento científico na área de balística forense, com vistas a aprimorar o Sistema Nacional de Análise Balística;

II - estabelecer:

a) as medidas de segurança para garantir a confiabilidade e o sigilo dos dados; e

b) os requisitos técnicos para a realização das auditorias no Banco Nacional de Perfis Balísticos e nos laboratórios de balística forense que integram o Sistema Nacional de Análise Balística; e

III - editar seu regimento interno.

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