Legislação
Decreto 10.702, de 18/05/2021
Art. 8º
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ENVOLVIDOS (Ir para)
Art. 8º- A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.
§ 1º - A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.
§ 2º - A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.
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