Legislação

Decreto 10.702, de 18/05/2021

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ENVOLVIDOS (Ir para)

Art. 8º

- A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º - A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.

§ 2º - A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

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