Legislação
Decreto 10.699, de 14/05/2021
Art. 11
Art. 11
- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 63 da Lei 14.116/2020, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI. [[Lei 14.116/2020, art. 63.]]
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