Legislação
Decreto 10.698, de 12/05/2021
Art. 2º
Art. 2º
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]
I - cento e quarenta e uma CCE-3;
II - setenta e duas CCE-2;
III - cento e trinta FCE-3; e
IV - setenta FCE-2.
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