Legislação
Decreto 10.679, de 16/04/2021
Art. 4º
Art. 4º
- A Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira serão concedidas por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único - Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
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