Legislação

Decreto 10.646, de 11/03/2021

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/04/2021.

Brasília, 11/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni

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