Legislação

Decreto 10.538, de 03/11/2020

Art.
Art. 1º

- Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei 13.979, de 6/02/2020. [[Decreto 57.654/1966, art. 107. Decreto 57.654/1966, art. 217. Lei 13.979/2020, art. 1º.]]

Parágrafo único - A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.

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