Legislação
Decreto 10.250, de 19/02/2020
Art. 2º
Art. 2º
- Compete à Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos coordenar e elaborar a programação nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados às comemorações do centésimo aniversário da participação da República Federativa do Brasil nos Jogos Olímpicos e do centésimo aniversário da primeira medalha olímpica conquistada pelo País.
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