Legislação

Decreto 10.242, de 13/02/2020

Art. 10
Art. 10

- Os pleitos de alterações de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação, no âmbito do instrumento de alterações temporárias e definitivas, serão recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e processados pelo Comitê de Alterações Tarifárias, conforme os prazos estabelecidos em regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias.

§ 1º - O regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia por meio de resolução.

§ 2º - O Comitê de Alterações Tarifárias operará com prazos e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia até a publicação de seu regimento interno.

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