Legislação

Decreto 10.229, de 05/02/2020

Art.
  • Vigência
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 6/07/2020.

Decreto 10.310, de 02/03/2020, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/04/2020).

Redação anterior: [Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 6/04/2020.]

Brasília, 5/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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