Legislação
Decreto 10.229, de 05/02/2020
Art. 2º
- Âmbito de aplicação
- O disposto neste Decreto se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos previstos no § 4º do art. 1º da Lei 13.874, de 20/09/2019. [[Lei 13.874/2019, art. 1º.]]
Parágrafo único - O disposto neste Decreto:
I - não poderá ser invocado para questionar normas aprovadas pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe do Poder Executivo; e
II - não se caracteriza como ato público de liberação da atividade econômica de que trata a Lei 13.874/2019.
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