Legislação
Decreto 9.863, de 27/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:
I - órgãos e empresas da administração pública;
II - empresas do setor energético;
III - indústrias;
IV - empresas comerciais e de serviços;
V - micro e pequenas empresas;
VI - edificações;
VII - transporte;
VIII - imprensa (reportagens);
IX - saneamento;
X - iluminação pública; e
XI - gestão energética municipal.