Legislação
Decreto 9.775, de 30/04/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto de 29/11/2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Art. 8º - Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional.» (NR)