Legislação

Decreto 9.558, de 12/11/2018

Art.

(Vigência externa em 18/03/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em Adis Abeba, em 24/05/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação foi firmado em Adis Abeba, em 24/05/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 175, de 4/12/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/03/2018, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:

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