Legislação

Decreto 9.431, de 28/06/2018

Art.
Art. 1º

- Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Usina Gurinhatã, com área medida de mil, duzentos e setenta e um hectares, dezoito ares e quatorze centiares, situado no Município de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-06 54170.003995/2009-84.

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