Legislação

Decreto 9.426, de 27/06/2018

Art.
Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério Extraordinário da Segurança Pública deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo IV ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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Decreto 9.360, de 07/05/2018 (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)