Legislação

Decreto 9.332, de 05/04/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.

Decreto 9.349, de 18/04/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.]

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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)