Legislação

Decreto 8.908, de 22/11/2016

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra - Gilberto Kassab

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominados coletivamente [as Partes]),

Recordando o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas do Espaço Exterior, Ciência e Tecnologia, assinado em Pequim, em 08 de novembro de 1994;

Recordando o Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;

Recordando o Plano Decenal Sino-Brasileiro de Cooperação Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional do Espaço da China (CNSA), assinado em Guangzhou, na China, em 06 de novembro de 2013;

Recordando a Carta de Intenções entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) sobre a Cooperação Relativa a Novos Satélites, assinada em Pequim, em 09 de dezembro de 2014;

Levando em consideração o Relatório de Trabalho que especifica os parâmetros técnicos e outros detalhes sobre a construção do CBERS-4ª, aprovado em 20 de abril de 2015;

Considerando o desenvolvimento bem-sucedido do CBERS-1, CBERS-2, CBERS-2B, CBERS-3 e CBERS-4; e

Visando manter a continuidade do fornecimento dos dados dos satélites CBERS,

ACORDARAM O SEGUINTE:

As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4ª, para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho aprovado.

No CBERS-4ª, a divisão das tarefas de desenvolvimento e do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4: 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.

Os trabalhos de Montagem, Integração e Testes (AIT) do CBERS-4ª serão realizados no Brasil, e este satélite será lançado da China por um Veículo Lançador Longa Marcha. Os custos de lançamento serão compartilhados como nos satélites CBERS-3/4: 50%, respectivamente, para o Brasil e a China.

O CBERS-4ª será lançado em 2018 e seu sistema de rastreamento, telemetria e controle (TT&C) será semelhante ao dos satélites CBERS-3/4.

As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.

O projeto de cooperação no âmbito deste Protocolo Complementar cumprirá os princípios gerais acordados entre o Brasil e a China para o Programa CBERS.

Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos.

Feito no dia 19 de maio em 2015 em Brasília, em duplicata, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos esses textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aldo Rabelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Xu Dazhe
Diretor da Administração Nacional de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional da China
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total