Legislação

Decreto 8.888, de 26/10/2016

Art.
Art. 2º

- A autoridade portuária do Porto Organizado de Vitória deverá disponibilizar ao público, em seu sítio eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que terá identificados os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.

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