Legislação
Decreto 8.636, de 13/01/2016
Art. 1º
Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto.
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