Legislação

Decreto 8.578, de 26/11/2015

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
5. Departamento de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Econômica:
1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos;
2. Departamento de Assuntos Microeconômicos; e
3. Departamento de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento e Avaliação;
2. Departamento de Temas Sociais;
3. Departamento de Temas Especiais; e
4. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica;
2. Departamento de Programas Especiais;
3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;
3. Departamento de Logística;
4. Departamento de Transferências Voluntárias; e
5. Central de Compras;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Governança e Sistemas de Informação; e
3. Departamento de Governo Digital;
f) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público:
1. Departamento de Normas e Benefícios do Servidor;
2. Departamento de Gestão de Pessoal Civil;
3. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e
4. Departamento de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
3. Departamento de Destinação Patrimonial;

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística;

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;
3. Departamento de Informações; e
4. Departamento de Infraestrutura de Energia;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e]
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/05/2015).).
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
d) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos e de Orçamento Federal, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e]
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.]

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Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação a dispositios do artigo. Vigência em 25/05/2015)