Legislação

Decreto 8.547, de 23/10/2015

Art.

(Vigência externa em 21/06/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, firmado em Maputo, em 26/03/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, em Maputo, em 26 de março de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 290, de 15/09/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de junho de 2015, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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