Legislação

Decreto 8.282, de 03/06/2014

Art. 15
Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - iriam Belchior.

De acordo com a retificação do D.O. de 07/07/2014 (assinaturas).

CLASSE

REQUISITOS

DA PRIMEIRA CLASSE PARA A CLASSE ESPECIALCursos de capacitação específicos, comconteúdo estritamente relacionado às atividades doórgão e duração total igual ousuperior a 360 horas
DA SEGUNDA CLASSE PARA A PRIMEIRA CLASSECursos de capacitação com conteúdocompatíveis com as atribuições do cargo eduração total ou superior a 150 horas
DA TERCEIRA CLASSE PARA A SEGUNDA CLASSECursos de capacitação com conteúdocompatível com as atribuições do cargo eduração total igual ou superior a 120 horas
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