Legislação

Decreto 8.282, de 03/06/2014

Art. 13
Art. 13

- Excepcionalmente para os interstícios em andamento na data de publicação deste Decreto, as progressões e promoções dos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal serão concedidas observado o disposto no Decreto 84.669, de 29/04/1980, excluída a aplicação do disposto em seus arts. 3º e 6º, e a normatização complementar.

Decreto 84.669, de 29/04/1980 (Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei 5.645, de 10/12/1970, e o Decreto-lei 1.445, de 13/02/1976).
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