Legislação

Decreto 8.265, de 11/06/2014

Art.
Art. 2º

- O Decreto 5.144, de 16/07/2004, permanece aplicável para a hipótese nele prevista.

Decreto 5.144, de 16/07/2004 (Tóxicos. Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins )
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total