Legislação

Decreto 8.260, de 29/05/2014

Art.
Art. 6º

- Os quadros de lotação dos cargos de nível de classificação [C], [D] e [E] integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, do CEFET-RJ, do CEFET-MG e do Colégio Pedro II são os constantes do Anexo II.

Lei 11.091, de 12/01/2005 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)

Parágrafo único - O disposto no caput não inclui os cargos extintos ou em extinção de que trata a Lei 9.632, de 7/05/1998.

Lei 9.632, de 07/05/1998 ((Conversão da Medida Provisória 1.606-20, de 28/04/98). Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
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