Legislação

Decreto 8.248, de 23/05/2014

Art.
Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único - O Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

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