Legislação

Decreto 7.823, de 09/10/2012

Art.
Art. 3º

- A aprovação de financiamento com a utilização de recursos públicos de projetos de construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte ou outras instalações destinadas a sediar ou apoiar a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, por meio de qualquer instrumento, fica condicionada à observância do disposto neste Decreto.

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