Legislação

Decreto 7.820, de 03/10/2012

Art.
Art. 1º

- As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto 6.707, de 23/12/2008, passam a vigorar:

I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 01/10/2012 até 31 de março de 2013; e

II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 01/04/2013.

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