Legislação

Decreto 7.680, de 17/02/2012

Art. 11
Art. 11

- Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de dotações orçamentárias no exercício para essa finalidade, exceto se expressa e previamente autorizada pelO Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 4º (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União)
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