Legislação

Decreto 7.625, de 24/11/2011

Art.
Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211, de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.

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