Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado, a partir de 27/04/2011, pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011).

Redação anterior: [Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.]

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