Legislação

Decreto 7.405, de 23/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11/09/2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXX (arts. 6º, 7º e 8º. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 4º (arts. 6º e 8º)
Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos. Normas gerais para contratação)
Decreto 5.940/2006 (Separação dos resíduos recicláveis descartados. Destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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