Legislação

Decreto 7.375, de 26/11/2010

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais, a que se refere o art. 1º, poderão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, até o dia 20 de setembro de 2011, propostas de abertura de créditos adicionais ao orçamento de investimento para 2011 e de reprogramação do PDG para 2011, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 7.375/2010, art. 1º.]]

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