Legislação

Decreto 7.373, de 26/11/2010

Art.
Art. 3º

- A representação governamental no Comitê Gestor será integrada por membros, titulares e suplentes, do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Municípios, pertencentes à área de abrangência do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, a seguir indicados:

I - um representante do Ministério da Integração Nacional, como titular, que o presidirá, e um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como suplente;

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República, como titular, e um do Ministério do Desenvolvimento Agrário, como suplente;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente, como titular, e um do Ministério das Cidades, como suplente;

IV - um representante do Ministério da Saúde, como titular, e um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como suplente;

V - um representante do Ministério dos Transportes, como titular, e um do Ministério de Minas e Energia, como suplente;

VI - um representante do Ministério do Turismo, como titular, e um do Ministério da Pesca e Aqüicultura, como suplente;

VII - dois representantes do Estado do Ceará;

VIII - dois representantes do Estado do Maranhão;

IX - dois representantes do Estado do Piauí;

X - dois representantes dos Municípios do Ceará;

XI - dois representantes dos Municípios do Maranhão; e

XII - dois representantes dos Municípios do Piauí.

§ 1º - Os representantes referidos nos incisos I a VI serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º - O Ministério da Integração Nacional convidará os Governadores dos Estados de que tratam os incisos VII a IX a indicar seus representantes e respectivos suplentes.

§ 3º - O Ministério da Integração Nacional coordenará o processo de indicação dos representantes e suplentes dos Municípios, devendo restar representadas as seguintes regiões estaduais de planejamento: [Litoral Oeste] e [Ibiapaba], no Ceará; [Planície Litorânea] e [Cocais], no Piauí; e [Lençóis Maranhenses], [Alto Munim] e [Baixo Parnaíba], no Maranhão.

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