Legislação

Decreto 7.366, de 25/11/2010

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, até o montante de R$ 1.938.707.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil reais).

Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total