Legislação

Decreto 7.365, de 25/11/2010

Art.
Art. 1º

- Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo existente no balanço levantado em 30 de junho de 2010.

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