Legislação

Decreto 7.360, de 18/11/2010

Art.
Art. 2º

- A carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público será expedida pela Defensoria Pública, de acordo com as seguintes características relativas à sua confecção e formatação:

I - diagramação vertical com 9,0cm x 6,0cm;

II - fundo de cor esverdeada; e

III - impressão dos caracteres nas cores verde escuro, preto e branco.

§ 1º - O anverso conterá:

I - marca d’água com as armas da República em tom esverdeado e centralizada ao fundo;

II - moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca:

a) [DOCUMENTO DE IDENTIDADE], na parte horizontal superior; e

b) [COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LC No 80/94], na parte horizontal inferior;

III - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;

IV - faixa diagonal verde e amarela de uma extremidade a outra;

V - no alto, à esquerda:

a) as armas da República;

b) a expressão [REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL];

c) o nome da respectiva DEFENSORIA PÚBLICA; e

d) a expressão [DEFENSOR PÚBLICO], para os membros da carreira de Defensor Público;

VI - na sequência:

a) o nome do titular da identidade; e

b) fotografia no tamanho 3x4 digitalizada, à esquerda do nome;

VII - ao lado da foto:

a) o número da matrícula funcional na respectiva Defensoria Pública;

b) a data de admissão na instituição;

c) o número da identidade civil, órgão emissor e unidade federativa;

d) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF; e

e) a data de nascimento;

VIII - abaixo da data de nascimento:

a) a filiação do titular;

b) a sua naturalidade; e

c) a sua nacionalidade.

§ 2º - O verso conterá:

I - moldura, em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta, na cor branca:

a) [USO OBRIGATÓRIO], na parte horizontal superior; e

b) [ART. 4º, § 9º, da LC No 80/94 e DECRETO No_____/___], na parte horizontal inferior;

II - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;

III - na primeira linha:

a) o número de série da carteira funcional; e

b) a data de sua expedição, ao lado;

IV - na sequência:

a) a expressão [Assinatura do Defensor Público]; e

b) abaixo, a expressão [Assinatura do titular da Defensoria Pública];

V - o seguinte enunciado: [São assegurados ao Defensor Público as prerrogativas e os direitos previstos na Lei Complementar 80/94 e na legislação especial, solicitando-se a todas as autoridades e seus agentes que prestem ao titular desta carteira o auxílio e a cooperação que lhes for requeridos].

§ 3º - As especificações contidas nos incisos I a V do § 1º poderão ser adaptadas aos símbolos oficiais das unidades federativas das respectivas Defensorias Públicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total