Legislação

Decreto 7.148, de 07/04/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio de Aguiar Patriota

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 59, ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, DA REPÚBLICA DO EQUADOR E DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA

Oitavo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral,

TENDO EM VISTA a Resolução Nº 5/08 (RO), aprovada na III Reunião Ordinária da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 59, realizada na sede da ALADI, em Montevidéu, nos dias 30 e 31 de outubro de 2008,

CONVÊM EM:

Artigo 1º - A República Federativa do Brasil outorga à República do Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo ao presente Protocolo.

Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador quando ambas as Partes tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às respectivas Partes Signatárias a data da vigência bilateral.

A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos das Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Daniel Raimondi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República da Colômbia: Cielo Gonzalez Villa; Pelo Governo da República do Equador: Edmundo Vera Manzo; Pelo Governo da República do Paraguai: Emiliol Giménez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Franklin González.

NALADI SH 96

Descrição

02032910Toucinho entremeado
02041000Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ourefrigeradas
02042100Carcaças e meias-carcaças
02042200Outras peças não desossadas
02042300Desossadas
02043000Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
02044100Carcaças e meias-carcaças
02044200Outras peças não desossadas
02044300Desossadas
02045000Carnes de animais da espécie caprina
02050000Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar,frescas, refrigeradas ou congeladas.
02063000Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
02064100Fígados
02064900Outras
02068000Outras, frescas ou refrigeradas
02069000Outras, congeladas
02073200Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
02073300Não cortadas em pedaços, congeladas
02073400Fígados gordos ("foies gras"), frescos ourefrigerados
02073510Pedaços
02073520Miudezas
02073610Pedaços
02073620Miudezas
02081000De coelhos ou de lebres
02082000Coxas de rã
02089000Outras
02090011Fresco, refrigerado ou congelado
02090019Outros
02101100Pernas, pás, e respectivos pedaços, nãodesossados
02109000Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis,de carnes ou de miudezas
3011000Peixes ornamentais
03019100Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki,Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache eOnchorhynchus chrysogaster)
03019200Enguias (Anguilla spp.)
03019300Carpas
03019900Outros
03021200Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka,Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhyncus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou eOncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmosalar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
03021900Outros
03022100Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtiushipoglossoides,Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
03022200Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)
03022300Linguados (Solea spp.)
03023300Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado
03024000Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados,ovas e sêmen
03026100Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)
03026200Hadoques (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)
03026300Peixes-carvão (escamudos-negros*) (Pollachius virens)
03026400Cavalas, cavalinhas (sardas*) (Scomber scombrus, Scomberaustralasicus, Scomber japonicus)
03026600Enguias (Anguilla spp.)
03027000Fígados, ovas e sêmen
03054100Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka,Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou eOncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmosalar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)
03054200Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
03062421Santolas (Lithodes antarcticus)
03062429Outros
04070090Outros
04081100Secas
04081900Outras
04089100Secos
04089900Outros
04100000Produtos comestíveis de origem animal, nãoespecificados nem compreendidos em outras posições.
06041010Frescos
06041090Outros
07039000Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
07042000Couve-de-bruxelas
07049000Outros
07052100"Witloof" (Cichorium intybus var. foliosum)
07052900Outras
07061000Cenouras e nabos
07069000Outros
07094000Aipo, exceto aipo-rábano
07096000Pimentões e pimentas (pimentos*) dos gênerosCapsicum ou Pimenta
07097000Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafresgigantes
07099010Milho doce
07102100Ervilhas (Pisum sativum)
07103000Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafresgigantes
07108020Beterrabas
07108030Pimentões e pimentas (pimentos*) dos gênerosCapsicum ou Pimenta
07108090Outros
07111000Cebolas
07113000Alcaparras
07119011Tomates
07119012Cenouras
07119020Misturas de produtos hortícolas
07123010Cogumelos
07123020Trufas
07131090Outras
07132090Outros
07134090Outras
08011900Outros
08021100Com casca
08021200Sem casca
08023100Com casca
08023200Sem casca
08024000Castanhas (Castanea spp.)
08025000Pistácios
08041000Tâmaras
08042010Frescos
08042020Secos
08045010Goiabas
08052020Tangerinas e satsumas
08052090Outros
08059000Outros
08061000Frescas
08062010Passas
08062090Outras
08071100Melancias
08072000Mamões (papaias)
08082010Pêras
08082020Marmelos
08091000Damascos
08092010Ginjas
08092090Outras
08093010Pêssegos, exceto os "brugnons" e as nectarinas
08093020"Brugnons" e nectarinas
08094000Ameixas e abrunhos
08103000Groselhas, incluído o "cassis"
08104000Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium
08105000Quivis
08112000Framboesas, amoras, incluídas as silvestres,amoras-framboesas e groselhas
08121010Ginjas
08121090Outras
08122000Morangos
08129000Outras
08131010Com caroço
08131020Sem caroço
08132010Com caroço
08133000Maçãs
08134040Pêras
08134050Tamarindos
08134060Mosqueta
08134090Outros
08135000Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, dopresente Capítulo
09012200Descafeinado
09019000Outros
09023000Chá preto (fermentado) e chá parcialmentefermentado, em embalagens imediatas de conteúdo nãosuperior a 3 kg
09030010Simples cancheado
09050000Baunilha.
09061000Não trituradas nem em pó
09062000Trituradas ou em pó
09081000Noz-moscada
09082000Macis
09083000Amomos e cardamomos
09091010De anis comum
09091020De badiana
09092000Sementes de coentro
09093000Sementes de cominho
09094000Sementes de alcaravia
09095000Sementes de funcho; bagas de zimbro
09102000Açafrão
09104000Tomilho; folhas de louro
09105000Caril
09109100Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
10030000Cevada.
11021000Farinha de centeio
11023000Farinha de arroz
11031200De aveia
11031400De arroz
11031910De cevada
11031920De centeio
11031990Outros
11032100De trigo
11032910De aveia
11032920De cevada
11032930De centeio
11041100De cevada
11041200De aveia
11041910De milho
11041990Outros
11042100De cevada
11042200De aveia
11042300De milho
11042900De outros cereais
11043000Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
11051000Farinha, sêmola e pó
11052000Flocos, grânulos e "pellets"
11061010De ervilhas
11061020De grãos-de-bico
11061030De lentilhas
11061040De feijões
11061090Outros
11062010De sagu
11062090Outras
11081100Amido de trigo
11081300Fécula de batata
11081910Amidos
11081920Féculas
11082000Inulina
12021090Outros
12022000Descascados, mesmo triturados
12050090Outras
12079290Outras
12079900Outros
12089020De linho (linhaça)
12089090Outras
13021990Outros
13023100Ágar-ágar
13023900Outros
15010011Banha
15010019Outras
15010020Gorduras de aves, exceto as gorduras de ossos ou dedesperdícios
15010090Outras
15030020Óleo de banha de porco
15030050Óleo de sebo (óleo-margarina nãocomestível)
15043099Outros
15060010Óleo de mocotó
15060020Óleo de gema de ovos
15081000Óleo em bruto
15089000Outros
15099000Outros
15122100Óleo em bruto, mesmo desprovido de "gossypol"
15122900Outros
15131900Outros
15132120De babaçu
15132920De babaçu
15141010De mostarda
15141090Outros
15149010De mostarda
15149090Outros
15151100Óleo em bruto
15151900Outros
15154090Outros
15155010Óleo em bruto
15155090Outros
15156000Óleo de jojoba e respectivas frações
15161020De mamíferos marinhos
15161090Outros
15162012De colza
15162013De amendoim
15179090Outras
15200020Águas e lixívias glicéricas
15219011Em bruto
15219090Outros
15220000"Dégras"; resíduos provenientes dotratamento das matérias graxas (gordas*) ou das cerasanimais ou vegetais.
16023100De peru
16023200De galos e de galinhas
16023900Outras
16024200Pás e respectivos pedaços
16030011Em pasta
16030012Em pó
16030019Outros
16030020Sucos de carne
16030030Extratos e sucos de peixe
16030040Extratos e sucos de crustáceos, de moluscos ou outrosinvertebrados aquáticos
16041100Salmões
16042093De salmão
16051020Santolas
16053000Lavagantes ("homards")
16059050Ostras
16059060"Ostiones" (Pecten purpuratus ou Chlamys purpurata,Chlamys patagonica)
17021100Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactoseanidra, calculado sobre a matéria seca
17021900Outros
17022000Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
17029030Sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural
18010020Torrado
19011090Outros
19019010Extrato de malte
19019090Outros
19021100Contendo ovos
19021900Outras
19022000Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas oupreparadas de outro modo)
19023000Outras massas alimentícias
19024000"Couscous"
19030000Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas,em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formassemelhantes.
19041000Produtos à base de cereais, obtidos por expansãoou por torrefação
19042000Preparações alimentícias obtidas a partirde flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos decereais não torrados com flocos de cereais torrados ouexpandidos
19049000Outros
19051000Pão denominado "knäckebrot"
19052000Pão de especiarias
19054000Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantestorrados
19059010Pão, bolachas e outros produtos de padaria, sem adiçãode açúcar, mel, ovos, gorduras, queijo ou frutas
19059091Produtos de padaria, de pastelaria ou da indústria debolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau
19059099Outros
20019010Azeitonas
20019020Milho doce
20021000Tomates inteiros ou em pedaços
20032000Trufas
20049010Ervilhas (Pisum sativum)
20049030Espinafres
20049040Beterrabas
20051000Produtos hortícolas homogeneizados
20059010Alcachofras
20060011Castanhas confeitadas com açúcar ("Marronsglacés")
20060019Outros
20060021De limões
20060022De laranjas
20060029Outras
20060031Gengibre
20079190Outros
20079921De pêssego
20079922De figo
20079923De marmelo
20081100Amendoins
20081911Castanha de caju
20081919Outros
20083010Em água com adição de açúcarou de outro edulcorante, ou em xarope
20083090Outros
20084010Em água com adição de açúcarou de outro edulcorante, ou em xarope
20084090Outras
20085010Em água com adição de açúcarou de outro edulcorante, ou em xarope
20085090Outros
20086010Em água com adição de açúcarou de outro edulcorante, ou em xarope
20086090Outras
20087010Em água com adição de açúcarou de outro edulcorante, ou em xarope
20087090Outros
20089290Outras
21011200Preparações à base de extratos, essênciasou concentrados ou à base de café
21012011Chá solúvel
21012019Outros
21012021Mate solúvel
21012029Outros
21013000Chicória torrada e outros sucedâneos torrados docafé e respectivos extratos, essências e concentrados
21022010Leveduras mortas
21022090Outras
21023000Pós para levedar, preparados
21033010Farinha de mostarda
21033020Mostarda preparada
21042000Preparações alimentícias compostashomogeneizadas
21061000Concentrados de proteínas e substâncias protéicastexturizadas
22019010Água
22019020Gelo e neve
22030000Cervejas de malte.
22042121Tipo Xerez
22042129Outros
22042131Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão,devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a1 bar mas inferior a 3 bares
22042140Mosto de uvas cuja fermentação tenha sidoimpedida ou interrompida por adição de álcool
22042911Tipo Xerez
22042919Outros
22042920Outros vinhos
22042930Mosto de uva cuja fermentação tenha sido impedidaou interrompida por adição de álcool
22043000Outros mostos de uvas
22051010Vermutes
22051090Outros
22059010Vermutes
22059090Outros
22060010Sidra
22060090Outras
22082010De vinho (por exemplo: conhaque, "brandy", "pisco")
22082020De bagaço de uvas
22083000Uísques
22085010Gim
22085020Genebra
22086000Vodca
22087010De anis
22087030Batida de frutas elaborada à base de álcool decana
22087090Outros
22089021De agave (por exemplo: "tequila")
22089029Outras
22089090Outras bebidas alcoólicas
22090010De vinho
22090020De pomelo ("grapefruit")
22090090Outros
23099020Pré-misturas para a elaboração dealimentos compostos, "completos" ou de alimentos"complementares"
24013000Desperdícios de fumo (tabaco)
24021000Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco)
24022000Cigarros contendo fumo (tabaco)
24029010Charutos e cigarrilhas
24029020Cigarros
24031000Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos defumo (tabaco), em qualquer proporção
24039100Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído"
24039900Outros
28062000Ácido clorossulfúrico
28080010Ácido nítrico
28080020Ácidos sulfonítricos
28100010Óxidos de boro
28100021Ácido ortobórico (ácido bórico)
28100029Outros
28111100Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
28111910Compostos de flúor ou de cloro
28121000Cloretos e oxicloretos
28131000Dissulfeto de carbono
28139000Outros
28142000Amoníaco em solução aquosa (amônia)
28170020Peróxido de zinco
28191000Trióxido de cromo
28211020Hidróxidos de ferro
28220019Outros
28230000Óxidos de titânio.
28241000Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
28249000Outros
28252000Óxido e hidróxido de lítio
28254000Óxidos e hidróxidos de níquel
28258000Óxidos de antimônio
28261110De amônio
28261120De sódio
28261200De alumínio
28261900Outros
28262000Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
28263000Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
28269010Fluorossilicatos
28269020Fluofosfatos
28269090Outros
28271000Cloreto de amônio
28272000Cloreto de cálcio
28273100De magnésio
28273200De alumínio
28273300De ferro
28273500De níquel
28273800De bário
28273910De cobre
28273920De mercúrio
28273990Outros
28274990Outros
28276010De sódio
28276020De potássio
28281000Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos decálcio
28289011De sódio
28289021De sódio
28291100De sódio
28291910De potássio
28299011De amônio
28299019Outros
28299020Bromatos e perbromatos
28299031Iodato de potássio ou de cálcio
28301000Sulfetos de sódio
28303000Sulfeto de cádmio
28309019Outros
28311010Ditionitos (hidrossulfitos)
28319010Ditionitos (hidrossulfitos)
28319020Sulfoxilatos
28323010De amônio
28323090Outros
28332100De magnésio
28332400De níquel
28332700De bário
28332910De ferro
28333010De alumínio
28333020De cromo
28333090Outros
28342210Nitrato de bismuto
28342220Diidroxinitrato de bismuto (nitrato básico de bismuto)
28342910
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