Legislação

Decreto 7.065, de 14/01/2010

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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