Legislação

Decreto 6.892, de 02/07/2009

Art.
Art. 2º

- O art. 3º do Decreto 2.444/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei 10.233, de 05/06/2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes.] (NR)
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