Legislação

Decreto 6.706, de 22/12/2008

Art.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal, Decreta:

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