Legislação

Decreto 6.663, de 26/11/2008

Art.
Art. 6º

- O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, a contar do término do prazo de execução das ações previstas no termo de compromisso, que será composta dos seguintes documentos:

I - relatório de execução físico-financeira;

II - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

III - relação de pagamentos;

IV - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

V - extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;

VI - relação de beneficiários, quando for o caso;

VII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando os recursos forem aplicados na execução de obra ou serviço de engenharia; e

VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.

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