Legislação
Decreto 6.663, de 26/11/2008
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Este Decreto regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação, para fins da transferência de recursos prevista no art. 51 da Lei 11.775, de 17/09/2008.
Parágrafo único - As transferências efetivadas com base no procedimento previsto neste Decreto não serão destinadas a ações preventivas.
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