Legislação

Decreto 6.659, de 20/11/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 23, de 1o de fevereiro de 2006, o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia em 13 de março de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor na esfera internacional em 3 de setembro de 2005 e para o Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de abril de 2006; Decreta:

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