Legislação
Decreto 6.657, de 20/11/2008
Art. 8º
Art. 8º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel
NÍVEL DO CARGO/EMPREGO | REFERÊNCIA | EFEITOS FINANCEIROS | ||
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 | ||
SUPERIOR | D | 3.035,00 | 3.410,00 | 5.655,80 |
C | 2.697,78 | 3.031,11 | 5.027,38 | |
B | 2.400,00 | 2.894,32 | 4.468,78 | |
A | 2.250,00 | 2.300,00 | 2.350,00 | |
INTERMEDIÁRIO | D | 2.070,00 | 2.447,40 | 2.903,00 |
C | 2.050,00 | 2.175,47 | 2.580,44 | |
B | 1.900,00 | 1.950,00 | 2.000,00 | |
A | 1.650,00 | 1.750,00 | 1.850,00 | |
AUXILIAR | D | 1.591,56 | 1.796,00 | 2.008,50 |
C | 1.457,00 | 1.630,00 | 1.800,00 | |
B | 1.200,00 | 1.519,06 | 1.650,00 | |
A | 985,00 | 1.257,53 | 1.319,06 |
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