Legislação
Decreto 6.657, de 20/11/2008
Art. 1º
Art. 1º
- A fixação da remuneração do empregado de órgão ou entidade da União beneficiado pela Lei 8.878, de 11/05/1994, que retornar ao serviço na administração pública federal, direta, autárquica ou fundacional com fundamento no parágrafo único do art. 2º daquela Lei, seguirá o disposto neste Decreto.
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